sábado, 4 de dezembro de 2010

DIA INTERNACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

Desde 1998 a Organização das Nacções Unidas promove o dia 03 de dezembro como o dia internacional da pessoa com deficiência, tem como objetivo promover a defesa da dignidade, dos direitos e o bem estar das pessoas com deficiência.
Um dos grandes desafios para a sociedade contemporânea é a efetivação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU - Ratificada por seu Protocolo Facultativo, por intermédio da promulgação do Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008, aprovado com equivalência formal a uma emenda constitucional, tendo conseguido, tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado Federal, o quorum qualificado determinado e na forma definida pelo § 3º, do art. 5º da Constituição Federal - o mais novo parâmetro valorativo do ordenamento jurídico brasileiro é a positivação da expressão traduzida para o português como pessoa com deficiência. No âmbito da legislação brasileira, o conceito legal pormenorizado encontra-se no Decreto 5.296/2004, consagrando o termo “pessoas com deficiência” no ordenamento jurídico brasileiro e, portanto, constituindo essa expressão como a linguagem mais apropriada para se referir a esse grupo de pessoas.
Um dos desafios que se coloca ao pensarmos o cotidiano da sociedade e das pessoas com deficiência é compreendermos que a deficiência não é algo que se carrega, não é um objeto que se porta durante certo tempo e depois pode ser descartado como se fosse um objeto externo à pessoa.
É preciso reconhecê-la como uma condição do indivíduo, dotado de identidade, de sentimentos e de potencialidades. Vale a pena ressaltar o fato de ser uma condição, que é seu principal atributo, o qual tem sido quase sempre esquecido e muitas vezes negado.
O atual contexto dos direitos das pessoas com deficiência está baseado no modelo social de Direitos Humanos, cujo pressuposto é de reconhecimento, em primeiro lugar, da ‘pessoa com deficiência como pessoa humana, titular de direitos e liberdades fundamentais, independentemente de sua limitação funcional.
A data provoca toda a sociedade a repensar as condições de acessibilidade para as pessoas com deficiências, tarefa esta que deve ser assumida pelos gestores públicos, empresas e público em geral quanto prioridade, através de plataforma de governo, não como criação de serviços de atendimentos, sem consonância com a política nacional e até mesmo com o preconizado pela Convenção. Consideramos que, em suas narrativas, embora individuais, os sujeitos revelam particularidades que são comuns à maioria das pessoas que têm esse problema: preocupação com os filhos e, nos casos dos profissionais, com os pacientes, e a certeza de que sua participação social, enquanto sujeitos, incluindo a dimensão política em sua prática, aproximou-os de questões que permeiam as identidades coletivas.
O protagonismo dos pais e profissionais nesse cenário, a necessidade de pensá-los como um grupo de sujeitos políticos em formação, é imprescindível na luta e no alcance de direitos dessa parcela da população.
Pode-se pensar que essa ação poderá, no futuro, alcançar até mesmo uma população ainda desprovida de escuta por parte dos formuladores das políticas e operadores dos direitos. Pensar a política hoje é, sobretudo, retirar o homem contemporâneo do seu isolamento existencial e político imposto pela cultura dominante. É pensar e criar formas eficazes de participação dos cidadãos e cidadãs nos diversos níveis de decisão da esfera pública e na construção de uma nova forma de convivência social, pois o modelo representativo - de participação fragmentada e indireta – tem-se mostrado insuficiente e ineficiente para produzir o fortalecimento dos vínculos sociais e locais.